As lojas varejistas estão cada vez mais migrando para o mercado online, e estão certos! O mercado só cresce e traz mais possibilidades para aumentar o faturamento. Por isso, estar por dentro das leis para e-commerces é essencial para todas as lojas físicas que querem expandir seu mercado no meio online.
Quando a Lei sobre E-commerce, ou oficialmente, quando o Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013, entrou em vigor o comércio eletrônico já estava ganhando força, e movimentava bilhões. Desde o ano do decreto, entretanto, o e-commerce passou de um movimento de vendas de R$ 28,8 bilhões em 2013 para uma expectativa de R$ 53 bilhões em 2018.
A Lei sobre Lojas Virtuais veio somar forças às normas já estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi concebido em 1990, muito antes do e-commerce ser, sequer, cogitado.
As diretrizes do direito do consumidor do CDC também se aplicam às compras online. O Decreto n. 7.962/2013, entretanto, consolidou uma Lei sobre E-commerce que se ajustou a alguns pontos característicos do comércio eletrônico.
Dessa forma, a Lei sobre E-commerce se estabelece com o:
Antes de destacarmos os principais pontos da Lei sobre e-commerce, é importante que você entenda que o não cumprimento das obrigações previstas na legislação, acarreta punições como multa e apreensão dos produtos.
Os consumidores que se sentirem lesados também podem entrar com processo contra a loja virtual. Além de custos como pagamento de indenizações, esse tipo de causa é extremamente ruim para a imagem do negócio perante dos demais consumidores.
Agora que você já entendeu que não cumprir os tópicos definidos na Lei sobre lojas virtuais pode ocasionar uma série de problemas para a sua empresa e marca, vamos os principais aspectos da lei.
O Decreto n. 7.962 de 2013 prevê que entre as principais obrigações de um e-commerce, está a disponibilização de dados da empresa, de maneira clara e simples, para que qualquer consumidor possa acessar. Entre essas informações estão:
Além das informações relativas à empresa, os dados de todos os produtos, serviços e ofertas, devem estar descritos de maneira simples, sem linguajar técnico e disponíveis em espaço de fácil acesso para o usuário.
Como apresentado no tópico acima, todas as informações sobre as ofertas deve estar facilmente disponíveis para o usuário de maneira que ele possa desistir de realizar a compra, ou alterar seu pedido, por ter contato com esses dados.
De acordo com a Lei sobre E-commerce, o site deve apresentar um resumo da compra antes da finalização do pagamento, garantindo que o consumidor leia e confirme.
É parte fundamental da Lei sobre loja virtual a disponibilização de um contrato de compra e venda, que possa ser conservado e reproduzido pelo consumidor. O documento deve constar direitos e deveres do consumidor e do vendedor.
Segundo a Lei sobre e-commerce, além das informações estarem disponíveis e claras, o atendimento também se configura pelos seguintes pontos:
O arrependimento de compra em 7 dias já estava previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, para casos em que a aquisição do produto não tenha sido realizada dentro do estabelecimento comercial. O Decreto n. 7.962/2013, em seu artigo 5º, consolidou essa política.
Dessa forma, o consumidor tem direito de arrependimento de compra até 7 dias depois de receber a mercadoria, sem ter que arcar com nenhum tipo de ônus.
Por último, mas não menos importante, garantir a segurança de dados pessoais e de pagamento do consumidor, é um aspecto muito importante da Lei sobre e-commerce.
Para isso é preciso estar atento e se certificar de ter ao seu lado, plataformas de pagamentos, que garantam esse tipo de apoio.
Aproveitar o crescimento das vendas do varejo por comércio eletrônico é uma excelente maneira de aumentar as vendas de sua loja física, entretanto, ao contrário do que muita gente acredita, a internet não é uma terra sem lei.
Além do constante apoio do Código de Defesa do Consumidor, também é fundamental estar seguro em relação ao cumprimento das diretrizes do Decreto n. 7.962/2013.
Cumprir a Lei sobre e-commerce garante os direitos dos seus clientes e também evita qualquer gasto com questões judiciais que você venha enfrentar se não fizer a lição de casa.
Se você abrindo sua loja virtual outra questão, além da Lei sobre e-commerce, pode estar te deixando preocupado: impostos! Você sabe como eles são calculados em seu setor? Continue sua leitura no artigo; “E-commerce: como ocorre a tributação desse tipo de comércio”.
Este artigo foi escrito pela SAJ ADV, um software jurídico para gestão integrada e organização do escritório de advocacia, acompanhamento processual e gerenciamento da cartela de clientes.
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