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    MG libera calendário de obrigatoriedade da NFC-e!

    Por Cléber Piçarro
    Por Cléber Piçarro

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    A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais liberou a resolução 5.234 SF que trata do calendário de obrigatoriedade da emissão de NFC-e no Estado.

    Clique aqui para mais informações sobre a resolução 5.234 SF.

    Confira o calendário:

    Como efetuar o credenciamento?

    Empresas que desejam emitir NFC-e a partir de março de 2019 podem efetuar seu credenciamento junto a SEFAZ – MG, basta acessar o Portal SPED MG.

    Afinal, quando estou obrigado a emitir NFC-e em MG?

    Para saber o início da sua obrigatoriedade da NFC-e, é necessário observar os seguintes critérios:

    • Ano-base 2018:
      De acordo com a resolução divulgada pela SEFAZ, o ano-base de faturamento para estar enquadrado na obrigatoriedade será 2018, independente se o faturamento de 2019 for inferior ao valor previsto.
    • Receita Bruta:
      A receita bruta anual leva em consideração a soma do faturamento de todas as empresas que estejam localizadas no estado de Minas Gerais, confira o exemplo:

    Empresa X – Matriz – Faturamento R$80.000.000,00

    Empresa X- Filial UM – Faturamento R$ 20.000.000,00

    Empresa X- Filial DOIS – Faturamento R$ 15.000.000,00

    Total: R$ 115.000.000,00

    Obrigatório a partir de 1º de abril de 2019.

    Caso a empresa tenha iniciado suas atividades em 2018 e não tenha completado um ano de mercado, o cálculo de faturamento deve ser proporcional ao período de atividade, veja o exemplo:

    Abertura da empresa: maio/2018 – período de atividade 8 meses.

    R$100.000.000,00 / 12 = R$8.333.333,33

    R$8.333.333,33 * 8 = R$66.666.666,66

    Obrigatório a partir de 1º de abril de 2019.

    IMPORTANTE: O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento da obrigação de emitir NFC-e.

    Como fica o EFC?

    Os contribuintes que optarem por fazer o credenciamento voluntário, poderão utilizar os equipamentos ECFs que estiverem autorizados por até nove (9) meses ou até que a memória cesse, o que ocorrer primeiro.

    Após a sessão de uso, os equipamentos ECFs poderão ser utilizados para impressão dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE NFC-E).


    Caso tenha qualquer dúvida relacionada aos prazos e procedimentos, não hesite em entrar em contato conosco! Clique aqui e envie sua mensagem!