nerus
Área do cliente

Varejista, não caia em ações judiciais: 7 pontos da Lei sobre E-commerce

Varejista, não caia em ações judiciais: 7 pontos da Lei sobre E-commerce

Varejista, não caia em ações judiciais: 7 pontos da Lei sobre E-commerce

As lojas varejistas estão cada vez mais migrando para o mercado online, e estão certos! O mercado só cresce e traz mais possibilidades para aumentar o faturamento. Por isso, estar por dentro das leis para e-commerces é essencial para todas as lojas físicas que querem expandir seu mercado no meio online.

Quando a Lei sobre E-commerce, ou oficialmente, quando o Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013, entrou em vigor o comércio eletrônico já estava ganhando força, e movimentava bilhões. Desde o ano do decreto, entretanto, o e-commerce passou de um movimento de vendas de R$ 28,8 bilhões em 2013 para uma expectativa de R$ 53 bilhões em 2018.

A Lei sobre Lojas Virtuais veio somar forças às normas já estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi concebido em 1990, muito antes do e-commerce ser, sequer, cogitado.

As diretrizes do direito do consumidor do CDC também se aplicam às compras online. O Decreto n. 7.962/2013, entretanto, consolidou uma Lei sobre E-commerce que se ajustou a  alguns pontos característicos do comércio eletrônico.

Dessa forma, a Lei sobre E-commerce se estabelece com o:

  • Código de Defesa do Consumidor e o;
  • Decreto n. 7.962/2013

Lei sobre e-commerce: principais pontos de atenção para empreendedores

Antes de destacarmos os principais pontos da Lei sobre e-commerce, é importante que você entenda que o não cumprimento das obrigações previstas na legislação, acarreta punições como multa e apreensão dos produtos.

Os consumidores que se sentirem lesados também podem entrar com processo contra a loja virtual. Além de custos como pagamento de indenizações, esse tipo de causa é extremamente ruim para a imagem do negócio perante dos demais consumidores.

Agora que você já entendeu que não cumprir os tópicos definidos na Lei sobre lojas virtuais pode ocasionar uma série de problemas para a sua empresa e marca, vamos os principais aspectos da lei.

1. Informações claras sobre a loja

O Decreto n. 7.962 de 2013 prevê que entre as principais obrigações de um e-commerce, está a disponibilização de dados da empresa, de maneira clara e simples, para que qualquer consumidor possa acessar. Entre essas informações estão:

  • número do CNPJ;
  • razão social da empresa;
  • endereço físico;
  • telefone de contato;
  • e-mail.

2. Informações sobre ofertas

Além das informações relativas à empresa, os dados de todos os produtos, serviços e ofertas, devem estar descritos de maneira simples, sem linguajar técnico e disponíveis em espaço de fácil acesso para o usuário.

  • descrição completa do produto;
  • destaque para possível risco à saúde e segurança do consumidor;
  • detalhamento de preço, incluindo custos como frete e seguros;
  • condições para a aquisição da oferta;
  • meios e condições de pagamento
  • custo adicional deve ser apresentado imediatamente, com destaque, por exemplo no caso de parcelamento com juros;
  • definir e mostrar formas de entrega;
  • informações sobre possíveis restrições.

3. Edição ágil do carrinho

Como apresentado no tópico acima, todas as informações sobre as ofertas deve estar facilmente disponíveis para o usuário de maneira que ele possa desistir de realizar a compra, ou alterar seu pedido, por ter contato com esses dados.

De acordo com a Lei sobre E-commerce, o site deve apresentar um resumo da compra antes da finalização do pagamento, garantindo que o consumidor leia e confirme.

4. Contrato de compra

É parte fundamental da Lei sobre loja virtual a disponibilização de um contrato de compra e venda, que possa ser conservado e reproduzido pelo consumidor. O documento deve constar direitos e deveres do consumidor e do vendedor.

5. Atendimento ao cliente

Segundo a Lei sobre e-commerce, além das informações estarem disponíveis e claras, o atendimento também se configura pelos seguintes pontos:

  • facilidade de contato. É necessário que o site tenha um canal direto com seus clientes, para que eles possam sanar dúvidas. Telefone e chat 24 horas são opções;
  • rapidez de confirmação. Além de apresentar informações e contrato antes do fechamento do negócio, é obrigatório o envio imediato de confirmação de aceitação da oferta e de pagamento por e-mail;
  • apresentação de condições de troca e devolução. Também pode ser realizada por e-mail;
  • proporcionar retorno rápido em, até 5 dias, sobre feedbacks negativos, pedidos ou cancelamento do pedido;

6. Arrependimento de compra

O arrependimento de compra em 7 dias já estava previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, para casos em que a aquisição do produto não tenha sido realizada dentro do estabelecimento comercial. O Decreto n. 7.962/2013, em seu artigo 5º, consolidou essa política.

Dessa forma, o consumidor tem direito de arrependimento de compra até 7 dias depois de receber a mercadoria, sem ter que arcar com nenhum tipo de ônus.

7. Segurança das informações do comprador

Por último, mas não menos importante, garantir a segurança de dados pessoais e de pagamento do consumidor, é um aspecto muito importante da Lei sobre e-commerce.

Para isso é preciso estar atento e se certificar de ter ao seu lado, plataformas de pagamentos, que garantam esse tipo de apoio.

Concluindo

Aproveitar o crescimento das vendas do varejo por comércio eletrônico é uma excelente maneira de aumentar as vendas de sua loja física, entretanto, ao contrário do que muita gente acredita, a internet não é uma terra sem lei.

Além do constante apoio do Código de Defesa do Consumidor, também é fundamental estar seguro em relação ao cumprimento das diretrizes do Decreto n. 7.962/2013.

Cumprir a Lei sobre e-commerce garante os direitos dos seus clientes e também evita qualquer gasto com questões judiciais que você venha enfrentar se não fizer a lição de casa.

Se você abrindo sua loja virtual outra questão, além da Lei sobre e-commerce, pode estar te deixando preocupado: impostos! Você sabe como eles são calculados em seu setor? Continue sua leitura no artigo; “E-commerce: como ocorre a tributação desse tipo de comércio”.

Este artigo foi escrito pela SAJ ADV, um software jurídico para gestão integrada e organização do escritório de advocacia, acompanhamento processual e gerenciamento da cartela de clientes.

Assine nossa Newslatter

Assine nossa Newsletter

Newsletter
© 2021 Nérus. Todos os direitos reservados - .
cross