A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais liberou a resolução 5.234 SF que trata do calendário de obrigatoriedade da emissão de NFC-e no Estado.
Clique aqui para mais informações sobre a resolução 5.234 SF.
Empresas que desejam emitir NFC-e a partir de março de 2019 podem efetuar seu credenciamento junto a SEFAZ – MG, basta acessar o Portal SPED MG.
Para saber o início da sua obrigatoriedade da NFC-e, é necessário observar os seguintes critérios:
Empresa X - Matriz – Faturamento R$80.000.000,00
Empresa X- Filial UM – Faturamento R$ 20.000.000,00
Empresa X- Filial DOIS – Faturamento R$ 15.000.000,00
Total: R$ 115.000.000,00
Obrigatório a partir de 1º de abril de 2019.
Caso a empresa tenha iniciado suas atividades em 2018 e não tenha completado um ano de mercado, o cálculo de faturamento deve ser proporcional ao período de atividade, veja o exemplo:
Abertura da empresa: maio/2018 – período de atividade 8 meses.
R$100.000.000,00 / 12 = R$8.333.333,33
R$8.333.333,33 * 8 = R$66.666.666,66
Obrigatório a partir de 1º de abril de 2019.
IMPORTANTE: O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento da obrigação de emitir NFC-e.
Os contribuintes que optarem por fazer o credenciamento voluntário, poderão utilizar os equipamentos ECFs que estiverem autorizados por até nove (9) meses ou até que a memória cesse, o que ocorrer primeiro.
Após a sessão de uso, os equipamentos ECFs poderão ser utilizados para impressão dos Documentos Auxiliares da NFC-e (DANFE NFC-E).
Caso tenha qualquer dúvida relacionada aos prazos e procedimentos, não hesite em entrar em contato conosco! Clique aqui e envie sua mensagem!
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