nerus
Área do cliente

NF-e 3.10 - O que mudou?


Desde o dia primeiro de Abril já está em vigor a obrigatoriedade de utilização do novo leiaute da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e 3.10.

 

Esse novo leiaute traz para a emissão das Notas Eletrônicas diversos novos campos, alterações em outros já existentes e o mais importante, novas validações de consistências, como:

  • 37 novos campos, destes, 19 são obrigatórios;
  • 12 campos alterados, sendo 9 obrigatórios;
  • Agora temos um total de 58 validações durante a emissão da nota.

 

Abaixo, listamos algumas das novidades obrigatórias que mais afetam os nossos clientes:

 

- A diferença entre a hora do servidor da empresa e do servidor da Sefaz passou a ser de no máximo 5 minutos, sendo assim, se a hora do seu servidor estiver com uma margem de diferença maior que 5 minutos (quando comparada ao relógio da Sefaz), a nota será automaticamente rejeitada.

 

- Antes da atualização, tínhamos 3 tipos de NF-e, normal, complementar e de ajuste. Após a atualização, passamos a ter um quarto tipo, NF-e de devolução/retorno.  A Sefaz divulgou na nota técnica da NF-e 3.10 uma lista dos CFOP's que são considerados como devolução. Portanto toda nota que utilize um desses CFOP's deverá ser emitida com o tipo 4 e as notas com CFOP's fora desta lista, não poderão ser emitidos com este tipo.

 

- Passa a ser obrigatória a referência da nota de origem em todas as notas de devolução/retorno, sem exceção.

 

- Anteriormente para clientes sem inscrição estadual era informado a palavra "ISENTO". A partir de agora, para esses casos, deve-se informar o campo em branco. Para essa nova validação (o Nérus faz a conversão automática da palavra "ISENTO" já existente nos cadastros para em branco no momento da emissão da toda, não sendo necessária nenhuma alteração ou manutenção nos cadastros).

 

- Antes da atualização, a Sefaz não fazia validação de NCM, sendo assim, uma vez que fosse informado uma sequência numérica com 8 dígitos (válidos como código de NCM ou não), a nota era aceita. Após a atualização para o novo leiaute, ao informar o NCM, a Sefaz valida a sequência na tabela divulgada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior) e, caso o NCM não esteja condizente com o tipo do produto ou seja um NCM inválido, a nota será rejeitada. Sendo assim, confira o cadastro dos seus produtos e faça a alteração dos NCM incorretos. No Nérus já está disponível a tabela com todos os NCM's válidos divulgados pelo MDIC.

 

- Não será mais aceito nenhuma diferença entre os totalizadores da nota e o somatório dos itens. Anteriormente havia uma margem de erro aceitável (R$ 0,50) entre os totalizadores da nota e a soma desses mesmos valores informados nos itens. A Nérus está realizando ajustes nos cálculos das notas de forma a eliminar problemas de arredondamento em valores rateados (acréscimos, descontos, fretes, etc.) de forma a eliminar esse problema.

 

Estes foram algumas das mudanças que notamos maior impacto em nossos clientes. Você sofreu com alguma alteração que não citamos aqui? Conte nos comentários.

Assine nossa Newslatter

Assine nossa Newsletter

Newsletter
© 2021 Nérus. Todos os direitos reservados - .
cross