Desde o dia primeiro de Abril já está em vigor a obrigatoriedade de utilização do novo leiaute da Nota Fiscal eletrônica, a NF-e 3.10.
Esse novo leiaute traz para a emissão das Notas Eletrônicas diversos novos campos, alterações em outros já existentes e o mais importante, novas validações de consistências, como:
Abaixo, listamos algumas das novidades obrigatórias que mais afetam os nossos clientes:
- A diferença entre a hora do servidor da empresa e do servidor da Sefaz passou a ser de no máximo 5 minutos, sendo assim, se a hora do seu servidor estiver com uma margem de diferença maior que 5 minutos (quando comparada ao relógio da Sefaz), a nota será automaticamente rejeitada.
- Antes da atualização, tínhamos 3 tipos de NF-e, normal, complementar e de ajuste. Após a atualização, passamos a ter um quarto tipo, NF-e de devolução/retorno. A Sefaz divulgou na nota técnica da NF-e 3.10 uma lista dos CFOP's que são considerados como devolução. Portanto toda nota que utilize um desses CFOP's deverá ser emitida com o tipo 4 e as notas com CFOP's fora desta lista, não poderão ser emitidos com este tipo.
- Passa a ser obrigatória a referência da nota de origem em todas as notas de devolução/retorno, sem exceção.
- Anteriormente para clientes sem inscrição estadual era informado a palavra "ISENTO". A partir de agora, para esses casos, deve-se informar o campo em branco. Para essa nova validação (o Nérus faz a conversão automática da palavra "ISENTO" já existente nos cadastros para em branco no momento da emissão da toda, não sendo necessária nenhuma alteração ou manutenção nos cadastros).
- Antes da atualização, a Sefaz não fazia validação de NCM, sendo assim, uma vez que fosse informado uma sequência numérica com 8 dígitos (válidos como código de NCM ou não), a nota era aceita. Após a atualização para o novo leiaute, ao informar o NCM, a Sefaz valida a sequência na tabela divulgada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior) e, caso o NCM não esteja condizente com o tipo do produto ou seja um NCM inválido, a nota será rejeitada. Sendo assim, confira o cadastro dos seus produtos e faça a alteração dos NCM incorretos. No Nérus já está disponível a tabela com todos os NCM's válidos divulgados pelo MDIC.
- Não será mais aceito nenhuma diferença entre os totalizadores da nota e o somatório dos itens. Anteriormente havia uma margem de erro aceitável (R$ 0,50) entre os totalizadores da nota e a soma desses mesmos valores informados nos itens. A Nérus está realizando ajustes nos cálculos das notas de forma a eliminar problemas de arredondamento em valores rateados (acréscimos, descontos, fretes, etc.) de forma a eliminar esse problema.
Estes foram algumas das mudanças que notamos maior impacto em nossos clientes. Você sofreu com alguma alteração que não citamos aqui? Conte nos comentários.
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