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Tudo que você precisa saber sobre NFe 4.0

tudo sobre NFe 4.0

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A partir de agosto de 2018 o modelo de NFe 3.10 foi desativado.

Aqueles que ainda não tiverem se adaptado às novidades, não poderão mais emitir as suas notas. Então, varejista, fique atento a este artigo e fique a par do que já está acontecendo.

Saiba tudo tudo sobre NFe 4.0!

A NFe 4.0 chega para aprimorar a fiscalização e facilitar o acompanhamento das empresas. Portanto, foram realizadas alterações estratégicas neste documento fiscal.

Cada vez mais a fiscalização está sendo feita no ato de emissão das notas fiscais. Conheça este e outros detalhes e saiba tudo sobre nota fiscal.

Veja também: SPED – 04 Dicas de Ouro para Cumprir as Obrigações Fiscais sem Stress

Tudo sobre NFe 4.0

Não deixe para depois. É fundamental estar a par das últimas novidades e manter sua empresa em dia. Confita tudo sobre NFe 4.0!

Principais mudanças

Dentre as principais mudanças está a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Estes campos deverão ser destacados em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST).

Esse era um cálculo inserido somente na apuração, quando a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA ST) era enviada, e agora, deverá ser realizada em toda a nota.

Novo layout da NFe

O novo layout da NFe possibilitará a identificação do valor referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP, conforme o artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

No layout 4.0 foram criados também novos campos para a modalidade de transporte na informação sobre o Frete, e os campos existentes foram reformulados.

A partir de agora, será obrigatório indicar desde a origem, quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo.

As Modalidades de Frete que podem ser informadas no novo layout são a Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); Contratação do Frete por conta de Terceiros; Transporte Próprio por conta do Remetente; Transporte Próprio por conta do Destinatário; e por fim Sem Ocorrência de Transporte.

O campo Indicador de presença tem como intuito identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial. Neste campo já eram previstos os seguintes indicadores:

  • 0 = Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
  • 1 = Operação presencial;
  • 2 = Operação não presencial, pela Internet;
  • 3 = Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4 = NF-e em operação com entrega em domicílio;
  • 9 = Operação não presencial, outros.

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Na versão 4.0 da NFe é apresentado o indicador 5 – Operação Presencial fora do estabelecimento, campo relacionado ao momento em que não há presença do comprador no espaço físico do estabelecimento. Ou seja, operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.

Campo indicador de pagamento

O campo indicador de pagamento passa a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento.

Nele, antes, bastava informar se era à vista ou a prazo. Agora, novas informações de pagamento deverão ser preenchidas, como dados sobre os valores de troco, além da forma de pagamento (cartão de débito ou crédito, dinheiro, cheque ou vale-alimentação).

Dessa forma, o fisco está cada vez mais consistindo os valores informados com os seus respectivos recebimentos.

Global Trade Item Number - GTIN NFe

Varejistas de todo o Brasil devem ficar atentos ainda com mudanças que atingem o Global Trade Item Number - GTIN NF-e. E é muito importante que as empresas mantenham os dados cadastrais de seus produtos atualizados.

Com a NFe 4.0 é necessário o processo de verificação do número global do código de barras para a validação da nota fiscal eletrônica.

Dessa forma, o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (código de barras), trazem a sequência numérica do GTIN, será obrigatório de acordo com a ramo de atividade do contribuinte.

Esses campos já eram de preenchimento obrigatório. Porém, a validação deles, que não ocorria, se torna obrigatória. Ou seja, em caso de não cadastro do produto ou não conformidade de informações com o banco de dados, a NFe será rejeitada.

Vendas com cartão de crédito

Outra mudança importante é o preenchimento e envio de mais detalhes das vendas com cartão de crédito ou débito, como:

  • CNPJ da credenciadora de cartão,
  • bandeira e número da autorização,
  • além da validação por estado referente a integração de vendas com POS. Registro opcional, porém alguns estados estão rejeitando pois não estão permitindo essa integração.

As novas regras da NFe não são problema ou preocupação para quem tem um software de gestão sempre atualizado, que certamente está preparado para te apoiar nesse momento.

Outro ponto que você não pode esquecer para realmente saber tudo sobre NFe 4.0: a capacitação dos seus colaboradores!

Eles precisam estar treinados e informados a respeito dos novos campos que devem ser preenchidos.


Compartilhe este post com sua equipe. A Nérus está sempre em sintonia com as atualizações e aprimorando seus processos.

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Nérus, além de completo e customizável, é um software baseado na nuvem que dispõe da função omnichannel.

Assim, você pode vender em uma loja e fazer a entrega de um produto de outra loja, por meio de uma só financeira. Além disso, o sistema integra e emite as notas de acompanhamento de processo (internas ou externas).

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